A ADMINISTRADORAA prospecção de interessados na participação no sistema de consórcio, a formação dos grupos e todos os cuidados e responsabilidades que envolvem a sua administração são tarefas que cabem à Administradora do Consórcio. Do momento em que cada cliente subscreve sua cota e durante todo o período em que o Grupo está ativo, a Administradora responde pela emissão e envio dos boletos, controle de recebimentos, realização das assembleias e todos os cuidados que assegurarão a manutenção de Grupos sempre saudáveis. O BANCO CENTRAL DO BRASILO Banco Central do Brasil é a autoridade responsável pela normatização e fiscalização do Sistema de Consórcios no Brasil. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIOO contrato de participação em grupo de consórcio deixa claro todos os direitos e deveres dos consorciados e da Administradora, especificando detalhadamente como funciona o sistema e suas normas. Por isso, antes de assiná-lo, é importante que o futuro consorciado leia atentamente todas as cláusulas que lhe permitirão conhecer seus direitos e obrigações. BENS E SERVIÇOS QUE PODERÃO SER OBJETOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIOO Grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis ou conjunto de bens móveis, em bem imóvel ou em serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza. O grupo poderá ser constituído por bens ou serviços de preços diferenciados e com taxas de administração diferenciadas pertencentes a uma das seguintes classes: Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buggies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos. Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I. Classe III: Bens imóveis urbanos (sejam residenciais ou comercias) e rurais, além de terrenos. Inclui-se também reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário. E também pode ser usado para quitação de financiamento de imóvel. Classe IV: serviço de qualquer natureza. QUEM PODE PARTICIPARSe você é maior de 18 anos e sonha em ter uma moto, carro ou caminhão, já pode adquirir uma cota de consórcio. Mas se você é daqueles que pensam em ter a casa própria e sair do aluguel, com certeza fará a escolha certa ao adquirir uma cota de consórcio. PRAZO DE DURAÇÃO DOS GRUPOS E PRAZO DA COTAO prazo de duração do Grupo é o tempo de funcionamento do Grupo. O prazo da Cota é o tempo de que o consorciado dispõe para o pagamento do valor do bem. Esses prazos são prefixados pelo Consórcio Canopus e constam do contrato. PRESTAÇÕES MENSAISA prestação mensal do consorciado é composta pelo Fundo Comum (valor destinado à aquisição do bem), mais a Taxa de Administração (remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do Grupo), e mais o Seguro de Vida Prestamista e, quando houver, mais o Fundo de Reserva. A Administradora fixará a data do vencimento das parcelas, que constará do Contrato de Participação do consorciado. PAGAMENTOSPara concorrer nas assembleias mensais de contemplação, o consorciado deverá estar em dia com suas parcelas, pagas até a data do vencimento. Caso contrário, ficará impedido de participar do Sorteio e do Lance. Portanto, é importante ficar atento à data de vencimento. O consorciado não contemplado com mais de duas parcelas em atraso pode ser excluído do Grupo por falta de pagamento, conforme prevê o contrato. O atraso de parcelas sujeita o consorciado contemplado (que já tenha retirado o bem) ao pagamento de multa e juros legais, além de ação de cobrança judicial, que acarreta custas e outras despesas e inclusão serviços de proteção do crédito, como o SPC e a SERASA. O consorciado contemplado (que ainda não tenha utilizado o crédito para aquisição do bem ou serviço) poderá ter a contemplação cancelada no caso de atraso de duas ou mais parcelas. Caso não receba o boleto enviado pelo Consórcio Canopus, o consorciado poderá obter a 2ª via acessando o site www.consorciocanopus.com.br. A 2ª via também poderá ser solicitada à nossa Central de Relacionamento com o Cliente pelo fone 065.2123.6000 ou por e-mail para atendimento@consorciocanopus.com.br. CONTEMPLAÇÃOA contemplação por Sorteio ou Lance dá ao consorciado ativo o direito a utilização do crédito, após a análise e aprovação das GARANTIAS EXIGIDAS. A contemplação por Sorteio também dá ao consorciado excluído o direito a restituição, conforme dispõe o contrato. Os consorciados ativos concorrem nas seguintes modalidades: Sorteio: Nesta modalidade todos os consorciados ativos e em dia com o pagamento concorrem em igualdade para terem direito à contemplação. Os consorciados excluídos também concorrem entre si para terem direito a restituição do valor líquido da cota, nos termos do contrato. Lance: Nesta modalidade os consorciados oferecem lances através do site da administradora de acordo com os critérios e tipos de lances estabelecidos para o grupo. O resultado com a relação dos prováveis contemplados por Sorteio e Lance é informado no site após a apuração, normalmente até o dia seguinte à realização da assembleia. As contemplações são confirmadas e efetivadas após a verificação do pagamento da parcela até a data do vencimento e com o pagamento do lance até a data estabelecida. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITOApós a contemplação por Sorteio ou Lance, o consorciado deverá apresentar as garantias necessárias para a retirada do seu bem. Essas garantias estão indicadas no contrato de participação e no regulamento. Com o cadastro aprovado, o consorciado com contrato referenciado em bem móvel, poderá escolher o bem novo desejado, da marca de sua escolha, e em qualquer lugar do Brasil! Caso decida optar por um bem usado, o consorciado terá que apresentá-lo à Administradora para que ela aprove ou não o veículo a ser comprado. Na hipótese do consorciado não pretender comprar bem móvel ou imóvel, o valor do crédito contemplado também pode ser convertido em dinheiro após a quitação do saldo devedor e após decorridos 180 dias da data da assembleia de contemplação. |
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Fonte: Consórcio Canopus Visite o website: https://www.consorciocanopus.com.br/ |