DÚVIDAS FREQUENTES

Tire todas as suas dúvidas sobre o Consórcio Canopus!

Dúvidas Gerais

É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, promovida exclusivamente por uma administradora (ou carteiras de instituições financeiras/bancos e/ou da indústria automobilística) devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil para atuação neste segmento, com prazo de duração previamente estabelecido, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.
Grupo de consórcio é a união de participantes com o mesmo objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de um bem ou de um serviço (ou conjunto de bens ou de serviços), de acordo com a modalidade de consórcio subscrito.
Cota é o número da identificação com o qual o consorciado participa no seu grupo de participantes e concorre aos sorteios nas assembleias mensais.
É aquele que adquiriu uma cota e participa de um grupo de consórcio.
É o consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi contemplado.
É o consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo ou que, por deixar de pagar duas ou mais prestações consecutivas ou alternadas ou ainda de montante equivalente, tem a sua cota “Cancelada” pela Administradora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
São os recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem ou de serviço e à restituição dos valores a que tem direito os consorciados excluídos dos respectivos grupos.
A taxa de administração é o valor cobrado mensalmente, referente aos custos de administração do consórcio (realização das assembleias, controle dos grupos, emissão dos boletos bancários, sistemas, etc.). O percentual varia de acordo com a modalidade e plano de consórcio.
Sim, em uma única oportunidade antes da contemplação, após ter pago 20% do plano e as parcelas em dia. Neste caso, o novo bem escolhido deverá fazer parte da composição do grupo e o seu valor deverá estar dentro dos limites do grupo.
É a reunião mensal dos consorciados do grupo para a realização de sorteios e oferta de lances. Dica: No boleto mensal do consorciado, constam as datas das 3 (três) próximas assembleias, bem como no site do Consórcio Canopus www.consorciocanopus.com.br, também é possível visualizar na página inicial.
É o nome dado ao número sorteado pelo globo no dia da AGO “Assembleia Geral Ordinária”. Identifique a quantidade de participantes do seu grupo (disponível na sua proposta de participação, no seu boleto mensal ou na área do Consorciado no site do Consórcio Canopus www.consorciocanopus.com.br) e confira com a respectiva pedra chave sorteado na AGO.
O sorteio se processará através de globos, onde serão colocadas, no interior de dois globos distintos, bolas numeradas de 0 a 9. O número resultante será formado pela sequência de três algarismos distintos, da direita para a esquerda, correspondendo, sucessivamente à ordem da unidade, dezena e centena, quando então se concretizará a extração de cada número, formando o número da cota que será selecionada para a contemplação por sorteio, a qual será denominada “PEDRA-CHAVE”. Se a cota já estiver sido contemplada, cancelada ou inadimplente, valerá a cota de número imediatamente superior.
O lance poderá ser ofertado da seguinte forma: I) Área do Consorciado – no site do Consórcio Canopus www.consorciocanopus.com.br; ou II) Comparecendo em uma de nossas unidades operacionais cujo endereço está disponível do site do Consórcio Canopus www.consorciocanopus.com.br. Em caso de dúvida, o SAC (Central de Relacionamento) se mantém à disposição através dos telefones (65)21236000 e 08002136000.
O Consórcio Canopus NÃO comercializa cotas contempladas.
Sim. O consorciado poderá transferir a cota à terceiros, desde que esteja em dia e mediante a prévia anuência da administradora e, em caso de cota contemplada, mediante a análise e aprovação do cadastro do pretenso cessionário.
No Consórcio Canopus não existe desconto para quitação da cota, pois não cobramos juros e sim, taxa de administração.
As normas, regulamentos e fiscalização do Sistema de Consórcio estão sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, através da Lei Nº 11.795/08, em vigor desde 06 de fevereiro de 2009.
O seguro de vida em grupo prestamista, cobrado na parcela mensal, tem por objetivo a liquidação/amortização do saldo devedor, oriundo da operação de consórcio, nos casos de morte natural ou acidental, invalidez permanente ou total por acidente, o que garante a estabilidade do grupo.
Não. O valor da cota de consórcio é intransferível, independentemente da sua situação (ativa, cancelada, quitada etc.).
No Consórcio Canopus, o lance pode ser ofertado até às 15h00min (horário de Brasília) do dia da assembleia. O resultado é disponibilizado no site do Consórcio Canopus www.consorciocanopus.com.br, logo após a apuração da assembleia.

Parcelas

Você pode emitir a 2ª via de boleto da seguinte forma: I) No site do Consórcio Canopus www.consorciocanopus.com.br, clique no ícone do “Boleto Fácil” ou na “Área do Consorciado”; II) SAC (Central de Relacionamento) através do telefone (65) 2123-6000 ou 08002136000; e III) Comparecendo em uma de nossas unidades operacionais cujo endereço está disponível do site do Consórcio Canopus (www.consorciocanopus.com.br).
As parcelas são reajustadas de acordo com o tipo de contrato escolhido: I) Para contratos vinculados à tabela do fabricante, as parcelas são reajustadas conforme valorização dos bens, mediante preços estipulados pelo fabricante; e II) Para contratos vinculados aos índices IPCA/IBGE e INCC/FGV, os reajustes ocorrerão anualmente na data do aniversário da cota, de acordo com a variação do índice.
A data do vencimento da parcela no Consórcio Canopus já é determinada pela administradora e tem como base o dia 14 de cada mês ou o próximo dia útil seguinte quando o dia 14 recair em sábado, domingo ou feriado. Não é possível alterar a data de vencimento pelo consorciado.
A data da assembleia mensal no Consórcio Canopus será o próximo dia útil após o vencimento da parcela.
Sim. As parcelas podem ser antecipadas na ordem inversa, a contar da última prestação.
Sim, entre em contato com o SAC (Central de Relacionamento) através do telefone (65) 2123-6000 ou 08002136000 e verifique as condições.
Entre em contato com o SAC ( Central de Relacionamento) através do telefone (65) 2123-6000 ou 08002136000 e verifique as condições.
A parcela mensal do consórcio é composta por: I) Fundo Comum: mensalidade referente ao valor do crédito contratado; II) Taxa de administração: remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação e na administração do grupo; e III) Seguro prestamista: tem por objetivo a liquidação/amortização do saldo devedor, oriundo da operação de consórcio, nos casos de morte natural ou acidental, invalidez permanente ou total por acidente, o que garante a estabilidade do grupo.

Contemplação

O consorciado poderá ser contemplado através de sorteio ou oferta de lance, concorrendo mensalmente na “Assembleia Geral Ordinária”. Dica: No site do Consórcio Canopus www.consorciocanopus.com.br, é possível verificar o resultado das últimas assembleias.
Como a principal forma de contemplação no consórcio é o sorteio, não é possível prever quando você será contemplado, podendo ocorrer do primeiro ao último mês do grupo. Você pode aumentar as suas chances e tentar antecipar a contemplação por meio da oferta de lances, que nada mais é do que a antecipação de prestações. Portanto, não acredite em promessas de contemplação!
A quitação NÃO gera contemplação automática, pois ela ocorre exclusivamente por sorteio ou lance. Caso queira quitar a sua cota, poderá ofertar um lance máximo com possibilidade de contemplação.
As parcelas do plano devem ser pagas até o final do grupo, exceto em caso de quitação antecipada ou contemplação por lance de quitação. O fato de estar contemplado não exime o consorciado de cumprir com os compromissos financeiros, pois o grupo precisa do seu pagamento para continuar contemplando os demais integrantes. Se te oferecerem um consórcio cujo prazo de pagamento se encerra na contemplação, desconfie, pois não se trata de consórcio.
A devolução de valores ao consorciado excluído é efetuada após o sorteio da cota na assembleia mensal ordinária ou no final do grupo, caso a cota não tenha sido sorteada. Ao consorciado excluído, serão devolvidas as quantias pagas referentes ao fundo comum (que é o valor destinado à aquisição de bem ou de serviço) corrigido na data da contemplação. Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e seguro de vida em grupo, e sujeito ainda que seja aplicada multa por quebra do contrato.
Parabéns! A próxima etapa será fazer a formalização do seu processo cadastral, que deve ser encaminhado para análise do setor de crédito do Consórcio Canopus. Após aprovação do cadastro, o consorciado irá informar a pretensão de compra para análise da administradora e aguardará orientações até a etapa do pagamento.
Sim, desde que tenha efetuado o pagamento de pelo menos 01 (uma) parcela do lance. Assim, você pode providenciar a formalização cadastral junto ao parceiro Canopus que lhe vendeu a cota, e ele estará nos direcionando para fazer a análise. O cadastro sendo aprovado, será necessário a quitação do lance para avançarmos a próxima etapa (aquisição do bem ou serviço).
Irá prevalecer a contemplação por sorteio, desde que haja recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
Sim, ambos deverão apresentar para análise o processo cadastral completo incluindo cópia da certidão de casamento ou certidão de União Estável.

Utilização da Carta de Crédito

Ao ser contemplado, o consorciado poderá escolher qualquer fornecedor e bem que desejar ou prestador de serviços e serviço, desde que ele pertença à categoria referenciada no seu contrato de participação. Respeitando os segmentos, não há problema.
Para adquirir um bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços de maior valor do que o valor disponível na cota, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço ao fornecedor. Caso o preço seja inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença poderá ser utilizada, a seu critério, para: I) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% (dez por cento) do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros; II) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato de participação; e III) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras da cota estiverem integralmente quitadas.
Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Mas, uma vez contemplado, o valor correspondente ao crédito será apartado dos recursos do fundo comum do grupo e receberá rendimentos de aplicação financeira até o momento da sua utilização. Se houver aumento do preço do bem objeto referenciado no seu contrato de participação durante esse período e o crédito corrigido for insuficiente para a sua aquisição/utilização, o consorciado terá que arcar com a diferença, caso opte ainda pelo bem/serviço referenciado em seu contrato de participação.
Sim, a legislação atual permite a QUITAÇÃO TOTAL de financiamento com o crédito disponível da contemplação, desde que o valor do crédito seja igual ou maior que o valor total da quitação e o financiamento esteja em nome do titular da cota. Sujeita análise previa e aprovação da administradora conforme contrato de participação.
A finalidade do consórcio é a aquisição de bens, conjunto de bens, serviços ou conjunto de serviços. No entanto, é possível solicitar o valor do crédito em espécie, após ter decorrido 180 dias da contemplação. Caso o consorciado ainda possua saldo devedor, este será amortizado no valor do crédito primeiramente e o restante será disponibilizado ao consorciado, em conta própria bancária.
Não pode! Se faz necessário a aquisição (compra) de um bem que não esteja em seu nome. O bem deve ser de uma revenda ou um terceiro (Pessoa Física ou Jurídica), e tenha a operação de compra/venda (vendedor X comprador) através de Nota fiscal ou CRV (Certificado de Registro de Veículo).
A liberação da alienação/gravame, se dará pela quitação total do saldo devedor do consorciado contemplado, após a assembleia do mês seguinte e, desde que, não seja apurado saldo devedor em aberto ou diferença de parcela.
Sim, desde que as cotas estejam na mesma titularidade (mesma pessoa), no mesmo segmento e o cadastro do consorciado esteja aprovado para todas as cotas.
Não pode. O veículo deve estar livre de alienação fiduciária.

Consórcio de Imóveis

O consórcio de imóveis pode ser utilizado para as seguintes finalidades: I) Aquisição de imóvel residencial ou comercial; II) Aquisição de terreno urbano; III) Aquisição de terreno urbano e construção de imóvel residencial ou comercial; IV) Construção de imóvel residencial ou comercial, em terreno próprio, livre de ônus; V) Reforma e/ou ampliação de imóvel urbano próprio, residencial ou comercial; VI) Aquisição de imóvel rural, sendo que a garantia deve ser obrigatoriamente imóvel urbano; VII) Aquisição de imóvel na planta, sendo que a garantia deve ser obrigatoriamente outro imóvel urbano; e VIII) Quitação de Financiamento Bancário.
Não há problema em utilizar o FGTS para dar lances ou mesmo quitar o saldo devedor. Para isso, é necessário seguir as regras impostas para a utilização do fundo, que podem ser conferidas diretamente no site da Caixa Econômica Federal.

Consórcio de Serviços

Na prática, não há grandes diferenças entre um consórcio de serviço e as modalidades tradicionais (automóvel, motocicleta, imóvel, etc.). Trata-se de um grupo de pessoas que se unem e, por meio de pagamentos mensais, acumulam os recursos necessários para a contemplação e “contratação do serviço ou conjunto de serviço”.
Não pode! Mesmo que envolva pai e filho, o serviço deverá ser faturado/realizado exclusivamente em favor do titular da cota de consórcio.
Poderá utilizar o crédito para contratação de qualquer prestação de serviço, desde que possua: I) Nota Fiscal de Prestação de Serviços; ou II) Contrato de prestação de Serviços; ou III) RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), emitidos após a data da contemplação.
As cotas de segmento “serviço” são destinadas exclusivamente para pagamento de prestação de serviços. Portanto, não é permitido adquirir bens móveis, produtos, máquinas e equipamentos.