A ADMINISTRADORA
A prospecção de interessados na participação no sistema de consórcio, a formação dos grupos e todos os cuidados e responsabilidades que envolvem a sua administração são tarefas que cabem à Administradora do Consórcio.
Do momento em que cada cliente subscreve sua cota e durante todo o período em que o Grupo está ativo, a Administradora responde pela emissão e envio dos boletos, controle de recebimentos, realização das assembleias e todos os cuidados que assegurarão a manutenção de Grupos sempre saudáveis.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Banco Central do Brasil é a autoridade responsável pela normatização e fiscalização do Sistema de Consórcios no Brasil.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO
O contrato de participação em grupo de consórcio deixa claro todos os direitos e deveres dos consorciados e da Administradora, especificando detalhadamente como funciona o sistema e suas normas.
Por isso, antes de assiná-lo, é importante que o futuro consorciado leia atentamente todas as cláusulas que lhe permitirão conhecer seus direitos e obrigações.
BENS E SERVIÇOS QUE PODERÃO SER OBJETOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
O Grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis ou conjunto de bens móveis, em bem imóvel ou em serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza. O grupo poderá ser constituído por bens ou serviços de preços diferenciados e com taxas de administração diferenciadas pertencentes a uma das seguintes classes:
Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buggies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos.
Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.
Classe III: Bens imóveis urbanos (sejam residenciais ou comercias) e rurais, além de terrenos. Inclui-se também reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário. E também pode ser usado para quitação de financiamento de imóvel.
Classe IV: serviço de qualquer natureza.
QUEM PODE PARTICIPAR
Se você é maior de 18 anos e sonha em ter uma moto, carro ou caminhão, já pode adquirir uma cota de consórcio.
Mas se você é daqueles que pensam em ter a casa própria e sair do aluguel, com certeza fará a escolha certa ao adquirir uma cota de consórcio.
PRAZO DE DURAÇÃO DOS GRUPOS E PRAZO DA COTA
O prazo de duração do Grupo é o tempo de funcionamento do Grupo. O prazo da Cota é o tempo de que o consorciado dispõe para o pagamento do valor do bem. Esses prazos são prefixados pelo Consórcio Canopus e constam do contrato.
PRESTAÇÕES MENSAIS
A prestação mensal do consorciado é composta pelo Fundo Comum (valor destinado à aquisição do bem), mais a Taxa de Administração (remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do Grupo), e mais o Seguro de Vida Prestamista e, quando houver, mais o Fundo de Reserva.
A Administradora fixará a data do vencimento das parcelas, que constará do Contrato de Participação do consorciado.
PAGAMENTOS
Para concorrer nas assembleias mensais de contemplação, o consorciado deverá estar em dia com suas parcelas, pagas até a data do vencimento. Caso contrário, ficará impedido de participar do Sorteio e do Lance. Portanto, é importante ficar atento à data de vencimento.
O consorciado não contemplado com mais de duas parcelas em atraso pode ser excluído do Grupo por falta de pagamento, conforme prevê o contrato.
O atraso de parcelas sujeita o consorciado contemplado (que já tenha retirado o bem) ao pagamento de multa e juros legais, além de ação de cobrança judicial, que acarreta custas e outras despesas e inclusão serviços de proteção do crédito, como o SPC e a SERASA.
O consorciado contemplado (que ainda não tenha utilizado o crédito para aquisição do bem ou serviço) poderá ter a contemplação cancelada no caso de atraso de duas ou mais parcelas.
Caso não receba o boleto enviado pelo Consórcio Canopus, o consorciado poderá obter a 2ª via acessando o site www.consorciocanopus.com.br. A 2ª via também poderá ser solicitada à nossa Central de Relacionamento com o Cliente pelo fone 065.2123.6000 ou por e-mail para [email protected].
CONTEMPLAÇÃO
A contemplação por Sorteio ou Lance dá ao consorciado ativo o direito a utilização do crédito, após a análise e aprovação das GARANTIAS EXIGIDAS.
A contemplação por Sorteio também dá ao consorciado excluído o direito a restituição, conforme dispõe o contrato.
Os consorciados ativos concorrem nas seguintes modalidades:
Sorteio: Nesta modalidade todos os consorciados ativos e em dia com o pagamento concorrem em igualdade para terem direito à contemplação. Os consorciados excluídos também concorrem entre si para terem direito a restituição do valor líquido da cota, nos termos do contrato.
Lance: Nesta modalidade os consorciados oferecem lances através do site da administradora de acordo com os critérios e tipos de lances estabelecidos para o grupo.
O resultado com a relação dos prováveis contemplados por Sorteio e Lance é informado no site após a apuração, normalmente até o dia seguinte à realização da assembleia.
As contemplações são confirmadas e efetivadas após a verificação do pagamento da parcela até a data do vencimento e com o pagamento do lance até a data estabelecida.
UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
Após a contemplação por Sorteio ou Lance, o consorciado deverá apresentar as garantias necessárias para a retirada do seu bem. Essas garantias estão indicadas no contrato de participação e no regulamento.
Com o cadastro aprovado, o consorciado com contrato referenciado em bem móvel, poderá escolher o bem novo desejado, da marca de sua escolha, e em qualquer lugar do Brasil!
Caso decida optar por um bem usado, o consorciado terá que apresentá-lo à Administradora para que ela aprove ou não o veículo a ser comprado.
Na hipótese do consorciado não pretender comprar bem móvel ou imóvel, o valor do crédito contemplado também pode ser convertido em dinheiro após a quitação do saldo devedor e após decorridos 180 dias da data da assembleia de contemplação.